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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Anexo I do Edital - Termo de Referência

MINUTA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90027/2026

 OBJETO

Registro de Preços para eventual aquisição de material de consumo e suprimentos para a Seção de Serviços Gráficos – Segraf, destinados à reposição do estoque, em consonância às especificações, exigências e prazos constantes neste Termo de Referência.

 

 

JUSTIFICATIVA

A fundamentação da presente contratação e de seus quantitativos, assim como a descrição da solução como um todo, encontram-se pormenorizadas no Estudo Técnico Preliminar, Documento SEI nº 3117995.

 

 

ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO

DESCRIÇÃO DO OBJETO

 

Tabela 1 - Licitação por Item - Registro de preços para eventual fornecimento de materiais e insumos

ItemDescriçãoUnidade de FornecimentoMarca de ReferênciaQuantidade Total a Ser RegistradaQuantidade Mínima a Ser PedidaMargem de Preferência (%)

1

BOBINA PARA PLASTIFICAÇÃO BOPP, BRILHO, medindo 320mm de largura,  com 2.000 metros de comprimento. ¹

Unidade

Marpax, Drylam, Lassane

1

1

0

2

BOBINA PARA PLASTIFICAÇÃO BOPP, FOSCO, medindo 320mm de largura, com 2.000 metros de comprimento. ²

Unidade

Marpax, Drylam, Lassane

1

1

0

3

PAPEL AP 90 g/m², na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 500 folhas, devidamente identificado com o nome do material e quantidade.

Pacote

Suzano, Chamex, Report

10

5

0

4

PAPEL CARTÃO SUPREMO 250 g/m², na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 150 folhas, devidamente identificado com o nome do material e quantidade.

Pacote

Suzano, Chamex, Report

35

7

0

5

PAPEL COUCHÊ FOSCO 250 g/m², na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 100 folhas, devidamente identificado com o nome do material e quantidade.

Pacote

Suzano, Chamex, Report

10

5

0

6

PAPEL COUCHÊ FOSCO 300 g/m², na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 100 folhas, devidamente identificado com o nome do material e quantidade.

Pacote

Suzano, Chamex, Report

20

4

0

7

PAPEL COUCHÊ FOSCO 90 g/m², na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 500 folhas.

Pacote

Suzano, Chamex, Report

10

5

0

8

PAPEL COUCHÊ FOSCO 115 g/m², na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 500 folhas ³.

Pacote

Suzano, Chamex, Report

10

5

0

9

PAPEL COUCHÊ FOSCO 150 g/m² , na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 250 folhas, devidamente identificado com o nome do material e quantidade.

Pacote

Suzano, Chamex, Report

35

7

0

10

VINIL ADESIVO BRANCO FOSCO - liner de 120 a 130g, espessura de 0,08mm, largura de 1,27m, comprimento de 50m, para impressão em tinta látex - impressora HP LÁTEX 115.

Bobina

Starpac, Fixcom, Diprotaió, Adespan

25

8

0

11

BOBINA DE PAPEL SEMI GLOSSY medindo 1,06 m x 30 m,  gramatura mínima de 190g/m² e máxima de 230g/m², medindo aproximadamente 1,06 m x 30 m, sem marca d'água, para a confecção de cartazes e banners em impressora jato de tinta marca HP modelo Desinjet T1200 HDMPF.  FOSCO.

Bobina

Master Print, MC Paper

10

5

0

12

CARTUCHO DE TINTA LÁTEX AMARELO HP 821 – de 400 ml. Referência: G0Y88A. Não remanufaturado, de primeiro uso.

Unidade

HP

5

2

10

13

CARTUCHO DE TINTA LÁTEX CIANO CLARO HP 821 – de 400 ml. Referência: G0Y90A. Não remanufaturado, de primeiro uso.

Unidade

HP

5

2

10

14

CARTUCHO DE TINTA LÁTEX CIANO HP 821 – de 400 ml. Referência: G0Y86A. Não remanufaturado, de primeiro uso.

Unidade

HP

5

2

10

15

CARTUCHO DE TINTA LÁTEX MAGENTA CLARO HP 821 – de 400 ml. Referência. G0Y91A. Não remanufaturado, de primeiro uso.

Unidade

HP

5

2

10

16

CARTUCHO DE TINTA LÁTEX MAGENTA HP 821 – de 400 ml. Referência: G0Y87A. Não remanufaturado, de primeiro uso.

Unidade

HP

5

2

10

17

CARTUCHO DE TINTA LÁTEX OTIMIZADOR HP 821 – de 400 ml. Referência: G0Y92A. Não remanufaturado, de primeiro uso.

Unidade

HP

5

2

10

18

CARTUCHO DE TINTA LÁTEX PRETO HP 821 – de 400 ml. Referência: G0Y89A. Não remanufaturado, de primeiro uso.

Unidade

HP

5

2

10

19

CARTUCHO DE TONER AMARELO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Capacidade aproximada de 39.500 impressões com área de cobertura de 8,5%, papel carta. Referência: 8069B001AA. Não remanufaturado, de primeiro uso. ²

Unidade

CANON

12

4

10

20

CARTUCHO DE TONER MAGENTA PARA IMPRESSORA CANON C910 – Capacidade aproximada de 39.500 impressões com área de cobertura de 8,5%, papel carta. Referência: 8068B001AA. Não remanufaturado, de primeiro uso. ²

Unidade

CANON

12

4

10

21

CARTUCHO DE TONER CIANO PARA IMPRESSORA CANON C910 - Capacidade aproximada de 39.500 impressões com área de cobertura de 8,5%, papel carta. Referência: 8067B001AA. Não remanufaturado, de primeiro uso.

Unidade

CANON

12

4

10

22

CARTUCHO DE TONER PRETO PARA IMPRESSORA CANON C910 - Capacidade aproximada de 56.000 impressões com área de cobertura de 8,5%, papel carta. Referência: 8066B001AA.

Unidade

CANON

12

4

10

 

 

Detalhamento do objeto: 

Os itens a serem adquiridos são de uso cotidiano no parque gráfico, e todas as suas características foram objetivamente definidas.

A licitante deverá encaminhar proposta de preços especificando a marca e o modelo do produto ofertado, conforme Anexo I-I deste TR.

Será aceita a oferta de produtos com marcas diferentes da marca de referência, desde que atendam a todas às especificações exigidas neste Termo de Referência.

Para o dimensionamento da proposta, a licitante deverá considerar que todos os custos do fornecimento, do lucro e das demais despesas estão incluídos no preço final dos materiais e insumos a serem fornecidos (Tabela 1 do item 3.1).

 

 

PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

Os bens deverão ser entregues no depósito da Seção de Gestão de Almoxarifado do TSE, situado na SAFS Quadra 7 Lotes 1/2, Brasília/DF, Ed. Sede, Subsolo, de segunda a sexta-feira, entre 13 e 17 horas.

O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da nota de empenho, por meio eletrônico, pela contratada. A nota de empenho será considerada recebida após a confirmação de entrega automática encaminhada pelo Outlook, independentemente de confirmação de recebimento por parte da contratada.

A contratada deverá enviar, previamente, mensagem eletrônica ao endereço sealm@tse.jus.br para fins de agendamento da entrega.

Os pedidos de fornecimento poderão ser fracionados em entregas parciais, sem qualquer prejuízo à CONTRATADA, desde que cada fração esteja devidamente identificada, o prazo de entrega de cada uma não ultrapasse 30 (trinta) dias corridos e o TSE seja notificado previamente sobre a necessidade de fracionamento, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da nota de empenho.

O fracionamento será admitido para pedidos superiores a 30% (trinta por cento) da quantidade registrada para o item.

Será admitido até 3 (três)  fracionamentos para cada item que atenda à condição prevista no item 3.2.2.2 deste Termo de Referência.

Ao Tribunal Superior Eleitoral fica reservado o direito de recusar, de pronto, o bem que flagrantemente não esteja em conformidade com a descrição do item 3.1  deste Termo de Referência.

Os bens deverão ser novos, não se admitindo, em hipótese alguma, o fornecimento de material/equipamento alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado.

Os bens deverão ser entregues em embalagem original, sem avarias, e em conformidade com toda a legislação vigente referente ao objeto a ser fornecido. 

 

 

GARANTIA

A contratada deverá dar garantia de todos os materiais, contra quaisquer defeitos de aplicação, no mínimo por um período de 12 (doze) meses, considerando as condições normais de uso, contados da data do recebimento definitivo.

A garantia será prestada com vistas a manter os bens fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional ao Tribunal.

O prazo para substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito durante o prazo de garantia é de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da notificação do TSE.

No caso de fornecimento de bens importados (itens 12 a 22 exclusivamente), a Contratada deverá apresentar a documentação que comprove sua origem, bem como a quitação dos tributos de importação a eles referente.

Caso, por questões de mercado, o cumprimento dos prazos não seja possível, a Contratada deverá, no prazo de 3 (três) dias corridos, registrar os prazos estimados para substituição do produto, não superior a 45 (quarenta e cinco) dias corridos, acrescidos de documentação comprobatória que os justifique, para avaliação da fiscalização.

A avaliação da fiscalização e resposta à Contratada se dará no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados do recebimento da solicitação.

Os materiais e insumos que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídos por outros novos, de primeiro uso, e das mesmas marcas indicadas na proposta de preços.  

O custo e a responsabilidade pelo recolhimento e entrega dos bens durante o prazo de garantia serão da CONTRATADA.

A garantia técnica do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no instrumento contratual, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.

 

VALIDADE 

A validade usual de mercado deverá ser comprovada no momento da entrega sendo de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados da data de fabricação.

O prazo para a substituição dos materiais que se apresentarem impróprios para uso dentro do prazo de validade deverá ser de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da notificação.

O custo e a responsabilidade pelo recolhimento e entrega do produto durante o prazo de garantia serão da Contratada.

 

FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

A comunicação entre o TSE e a CONTRATADA durante a execução do contrato far-se-á, preferencialmente, por meio do preposto designado pela CONTRATADA.

Poderão ser utilizados para a comunicação:

Ofícios;

Ordens de Serviço;

Mensagens escritas;

Relatórios de Medição e Relatórios em geral;

Termos de Recebimento;

Cartas; e

Demais documentos previstos em contrato ou neste Termo de Referência.

Sem prejuízo da necessidade de realização de reuniões periódicas, as comunicações devem se dar, preferencialmente, da seguinte maneira:

Questões administrativas durante a execução do contrato que exijam comunicação formal:

  1. Meio de Comunicação: correspondência física ou eletrônica, com aviso e/ou confirmação de recebimento, pessoalmente, por correio ou por sistema informatizado de correio eletrônico;

  2. Periodicidade: eventual ou conforme prazos previstos em contrato ou neste Termo de Referência.

Questões técnicas e/ou administrativas cotidianas durante a execução do contrato:

  1. Meio de Comunicação: correspondência eletrônica, telefone, sistemas ou qualquer outra forma acordada entre as partes; 

  2. Periodicidade: sempre disponível, em dias úteis, entre 9h e 19h.

Garantia Técnica:

  1. Meio de Comunicação: página web, sistema informatizado, correspondência eletrônica, telefone (0800 ou Discagem Local);

  2. Periodicidade: tempo integral (24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 dias no ano).

 

 

RECEBIMENTO E PAGAMENTO

RECEBIMENTO

No momento da entrega, conforme as diretrizes contidas no Tópico 3.2 deste Termo de Referência, os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, para posterior verificação de sua conformidade com as exigências contratuais.

A contratada deverá entregar à Fiscalização Técnica todos os documentos necessários ao recebimento dos materiais previstos neste Termo de Referência, conjuntamente com a entrega do objeto.

O fiscal técnico ou a comissão designada terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, para emitir o Termo de Recebimento Definitivo - TRD, conforme Anexo I-II - Lista de Verificação (Termo de Recebimento Definitivo) do Termo de Referência e remeter o processo à fiscalização administrativa. O TRD compreenderá a verificação da conformidade do objeto com os termos contratuais, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos  no Anexo I-II - Lista de Verificação (Termo de Recebimento Definitivo) deste Termo de Referência.

Identificada qualquer irregularidade pela fiscalização durante o recebimento do objeto, a CONTRATADA deverá substituir os bens reprovados e cumprir as obrigações pendentes no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação. 

Decorrido o prazo ou sanada a incorreção apontada pela fiscalização, será reiniciado o prazo para emissão do TRD, conforme os termos do item 4.1.2. 

O TSE poderá rescindir a contratação caso o objeto entregue seja novamente reprovado.

A CONTRATADA deverá recolher os bens reprovados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação. Caso não os recolha, poderão ser descartados ou doados.

O fiscal técnico ou a comissão designada, no caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá indicar no TRD a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.

4.1.2.5.1. A parcela controversa deverá ser objeto de saneamento, com os devidos registros nos autos pelo fiscal técnico ou a comissão designada.

A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21.

 

 

PAGAMENTO

O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da CONTRATADA, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/21.

O atesto do objeto contratado será feito pelo fiscal administrativo designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA). O fiscal administrativo terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade técnica responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo - TRD e dos demais documentos exigidos em contrato para liquidação e pagamento da despesa.

4.2.1.1.1. Ficará suspenso o prazo para emissão da NTA, pelo período definido pela fiscalização, nos casos em que a CONTRATADA for notificada a apresentar esclarecimentos e documentos. Após o prazo estabelecido, caso a CONTRATADA não sane as pendências, a fiscalização administrativa indicará a correspondente ressalva na NTA, e a liquidação poderá seguir com possibilidade de aplicação de glosas/sobrestamentos, até que haja os devidos esclarecimentos/comprovações.

4.2.1.1.2. Quando houver ressalva no ateste dos serviços pela Fiscalização, no que concerne à execução do objeto do contrato, em relação às demais obrigações contratuais, ocorrerá à interrupção da contagem do prazo para pagamento, a partir da comunicação do fato à CONTRATADA, até que sejam escoimados os vícios detectados.

4.2.1.1.3. As notas fiscais e os documentos exigidos o Termo de Referência - Anexo I do Edital, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser entregues exclusivamente para o servidor responsável pela fiscalização do contrato.

4.2.1.1.4. As notas fiscais apresentadas em desacordo com o estabelecido nesse tópico serão devolvidas à CONTRATADA, não correndo, neste caso, o prazo para atesto da nota fiscal pelo fiscal responsável, o qual inicia-se somente a partir da completa regularização.

4.2.1.1.5. O CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de empenho.

A CONTRATADA deverá entregar o faturamento com toda a documentação exigida em contrato para liquidação e pagamento conjuntamente com a entrega do objeto. 

O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA, em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, de acordo com os normativos legais.

Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da contratada perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.

 

 

OBRIGAÇÕES

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes neste Termo de Referência.

Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência.

Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, observado o disposto no item 3.5 deste Termo de Referência.

Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato.

Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência.

Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do TSE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa). 

Comunicar ao TSE imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.

Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à CONTRATADA, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e Resolução CD/ANPD nº 2/2022, conforme disposto na cláusula - DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento de contrato.

Manter, durante a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 

Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à regularidade fiscal, a contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão da nota de empenho, a critério da Administração.

Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes desta contratação.

A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.

No caso de fornecimento de bens importados, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação que comprove a origem dos bens e a quitação dos tributos de importação a eles referentes.

Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar os protocolos sanitários definidos pelo CONTRATANTE.

Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal.

Apresentar esclarecimentos claros, objetivos, completos e tempestivos à Fiscalização sobre eventual inconsistência ou dúvida suscitada durante a execução de qualquer etapa dos serviços.

 

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.

Acompanhar, fiscalizar, receber e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas.

Permitir que os funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de entrega.

Recusar qualquer material entregue em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência. 

Efetuar o pagamento à contratada, segundo as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

As Atas de Registro de Preços terão vigência a partir da sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e duração de 01 (um) ano prorrogáveis na forma da legislação vigente.  

O(s) contrato(s) terá(ão) vigência a partir da data de publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e duração de 6 (seis) meses, prorrogáveis na forma da legislação vigente. 

Os produtos com previsão de entrega única, nos termos da tabela 1 - Aquisição por itens, do item 3.1 deste Termo de Referência (itens 1 a 11), terão contratação por meio de Nota de Empenho, nos termos do art. 95, II, da Lei 14.133/2021, uma vez que se trata de itens a serem entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Os quantitativos previsto poderão ser renovados na prorrogação da vigência da Ata de Registro de preços,  nos termos previstos no Edital, comprovadas a vantajosidade e formalização, até o limite do quantitativo original de cada item.

 

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE        

Comprovar, como condição para participação na licitação, não possuir inscrição no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo (Portaria Interministerial MTPS/MM/IRDH nº 4/2016).

A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao Cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf), no qual consta lista emitida pela Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Comprovar, como condição para contratação, não ter sido condenada, a adjudicatária e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988, no art. 149 do Código Penal, no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.

Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum, Federal e Estadual, da adjudicatária e de seus dirigentes.

Para os itens 12 a 22, em atendimento ao art. 33 da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), a contratada deverá realizar a logística reversa, bem como encaminhar o material descartado de acordo com as práticas e políticas de sustentabilidade ambiental previstas em lei, sem qualquer ônus para o TSE, que se dará da seguinte forma:

Os suprimentos vazios/usados deverão ser coletados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento comprovado da solicitação do Tribunal, que se dará preferencialmente via e-mail sealm@tse.jus.br, em quantidades posteriormente acordadas. O local da coleta é o depósito da Seção de Gestão de Almoxarifado do contratante, situado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 7 Lotes 1/2, Brasília/DF, CEP: 70095-901.

A licitante deverá informar em sua proposta a forma de implementação da logística reversa, indicando um responsável e seu contato (telefone e e-mail), bem como identificar a forma de acondicionamento, o CNPJ dos transportadores e o CNPJ do responsável pela reciclagem ou pela destinação final.

A estimativa para o recolhimento do material adquirido (por uso) é de até 2 (dois) anos após a última entrega. A quantidade de suprimentos a ser recolhida não será superior à fornecida pela empresa, podendo, contudo, ser inferior no caso de extravio, deterioração ou outros motivos.

Esta contratação não representará qualquer ônus adicional ao contratante, estando ciente a contratada de que o custo da logística reversa deverá estar incluso no fornecimento dos suprimentos.

A contratada ficará desobrigada da realização da logística reversa desde que o fabricante do equipamento de impressão possua programa próprio de coleta dos suprimentos e a coleta dos suprimentos seja realizada no local indicado pelo contratante, sem qualquer ônus adicional.

 

 

DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS NA LICITAÇÃO

A(s) licitante(s) convocadas deverá(ão) apresentar 1 (uma) amostra do(s) item(ns) 1 a 22, em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à convocação pelo pregoeiro, para verificação da conformidade com as especificações técnicas descritas no(s) tópico(s) 3.1 deste Termo de Referência, observados os seguintes procedimentos: 

A(s) amostra(s) deverá(ão) ser entregue(s) na Seção de Gestão de Almoxarifado do TSE, situada no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 07, Lotes 01/02, Sala VSS 59, Brasília/DF, em dias úteis, das 13 às 17 horas, identificadas com as seguintes informações:

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Endereço: Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901

 

PREGÃO ELETRÔNICO TSE N.º ____/20___

Aos cuidados da SEÇÃO DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO

Amostra - Item(ns):

Nome da Empresa:

CNPJ:

Nome do Representante:

E-mail:

Telefone:

 

A unidade responsável analisará as amostras no segundo dia útil após o pronunciamento da data, local e horário comunicados no Sistema Comprasnet.

A Seção de Serviços Gráficos – Segraf/Cedip/SGIC registrará no processo SEI desta aquisição o resultado da análise de cada item, aprovação ou reprovação, até o primeiro dia útil após a análise.

A Seção de Apoio ao Usuário – Seau/Coinf/STI registrará no processo SEI desta aquisição o resultado da análise de cada item, aprovação ou reprovação, até o primeiro dia útil após a análise.

A análise da amostra poderá ser acompanhada pelas licitantes, no Ed. Sede do TSE, em dia útil, local exato e horário (entre 13 e 18 horas) a serem comunicados pelo Pregoeiro com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência.

As amostras serão analisadas com o objetivo de aferir a adequação dos produtos ofertados às necessidades do TSE, segundo o critério de sua compatibilidade com a especificação e atendimento dos critérios de qualidade, sob pena de recusa e, consequentemente, desclassificação da proponente do certame.

Serão efetuadas as seguintes verificações na amostra: sinais físicos, na carcaça e nos conectores, que indiquem uso anterior do cartucho; qualidade e rendimento de impressão comparada a de um cartucho original e existência de vazamento de toner/tinta durante o uso, para fins de diligência quanto ao atendimento do solicitado e cotado pela licitante.

Caso a amostra apresentada seja reprovada, admitir-se-á apresentação de nova amostra, no mesmo prazo de 2 (dois) dias úteis, uma única vez.

No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou ainda haver entrega de amostra fora das especificações previstas no Termo de Referência, a proposta será desclassificada, sendo convocadas as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.

A amostra aprovada permanecerá com a Fiscalização Técnica do TSE para fins de aferição da conformidade dos produtos que vierem a ser entregues durante a vigência do Contrato ou da Ata de Registro de Preços (ARP), devendo ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo da última entrega prevista em contrato ou do último empenho da ARP, no mesmo local da entrega, entre 13 e 17 horas, em dias úteis.

As amostras apresentadas poderão ser recebidas como parte do objeto, desde que a quantidade de seu conteúdo e demais características coincidam integralmente com uma unidade de fornecimento indicada na tabela do item 3.1 deste Termo de Referência.

A não retirada das amostras dentro dos prazos fixados será considerada abandono dos materiais, podendo a Administração dar-lhes a destinação que julgar conveniente.

 

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não se vislumbra a possibilidade de adesão de outros órgãos à Ata de Registro de Preços. 

 

ANEXO I-I - MODELO DE PROPOSTA

 

Tabela - Licitação por Item  - Registro de preços para eventual fornecimento de materiais e insumos

Razão Social:

 

E-mail

CNPJ:

Endereço:

Cidade:

CEP:

Tel.:

ItemDescrição*Marca e ModeloUnidade de FornecimentoQuantidadeValor Unitário (R$)Valor Total (R$)

1

BOBINA PARA PLASTIFICAÇÃO BOPP, BRILHO, medindo 320 mm de largura , com 2.000 metros de comprimento.     

2

BOBINA PARA PLASTIFICAÇÃO BOPP, FOSCO, medindo 320 mm de largura , com 2.000 metros de comprimento.     

3

PAPEL AP 90 g/m², na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 500 folhas, devidamente identificado com o nome do material e quantidade.     

4

PAPEL CARTÃO SUPREMO 250 g/m², na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 150 folhas, devidamente identificado com o nome do material e quantidade.     

5

PAPEL COUCHÊ FOSCO 250 g/m², na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 100 folhas, devidamente identificado com o nome do material e quantidade.     

6

PAPEL COUCHÊ FOSCO 300 g/m², na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 100 folhas, devidamente identificado com o nome do material e quantidade.     

7

PAPEL COUCHÊ FOSCO 90 g/m², na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 500 folhas.     

8

PAPEL COUCHÊ FOSCO 115 g/m², na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 500 folhas.     

9

PAPEL COUCHÊ FOSCO 150 g/m², na cor branca, medindo 66 x 96 cm. Pacote com 250 folhas, devidamente identificado com o nome do material e quantidade. Marca de referência: Suzano, similar ou padrão de qualidade superior.     

10

VINIL ADESIVO BRANCO FOSCO - liner de 120 a 130g, espessura de 0,08mm, largura de 1,27m, comprimento de 50m, para impressão em tinta látex - impressora HP LÁTEX 115.     

11

BOBINA DE PAPEL SEMI GLOSSY, medindo 1,06 m x 30 m - Gramatura mínima de 190g/m² e máxima de 230g/m², medindo aproximadamente 1,06 m x 30 m, sem marca d'água, para a confecção de cartazes e banners em impressora jato de tinta marca HP modelo Desinjet T1200 HD MPF. FOSCO.     

12

CARTUCHO DE TINTA LÁTEX AMARELO HP 821 – de 400 ml. Referência: G0Y88A. Não remanufaturado, de primeiro uso.     

13

CARTUCHO DE TINTA LÁTEX CIANO CLARO HP 821 – de 400 ml. Referência: G0Y90A. Não remanufaturado, de primeiro uso.     

14

CARTUCHO DE TINTA LÁTEX CIANO HP 821 – de 400 ml. Referência: G0Y86A. Não remanufaturado, de primeiro uso.     

15

CARTUCHO DE TINTA LÁTEX MAGENTA CLARO HP 821 – de 400 ml. Referência. G0Y91A. Não remanufaturado, de primeiro uso.     

16

CARTUCHO DE TINTA LÁTEX MAGENTA HP 821 – de 400 ml. Referência: G0Y87A. Não remanufaturado, de primeiro uso.     

17

CARTUCHO DE TINTA LÁTEX OTIMIZADOR HP 821 – de 400 ml. Referência: G0Y92A. Não remanufaturado, de primeiro uso.     

18

CARTUCHO DE TINTA LÁTEX PRETO HP 821 – de 400 ml. Referência: G0Y89A. Não remanufaturado, de primeiro uso.     

19

CARTUCHO DE TONER AMARELO PARA IMPRESSORA CANON C910 – Capacidade aproximada de 39.500 impressões com área de cobertura de 8,5%, papel carta. Referência: 8069B001AA. Não remanufaturado, de primeiro uso.     

20

CARTUCHO DE TONER MAGENTA PARA IMPRESSORA CANON C910 – Capacidade aproximada de 39.500 impressões com área de cobertura de 8,5%, papel carta. Referência: 8068B001AA. Não remanufaturado, de primeiro uso.     

21

CARTUCHO DE TONER CIANO PARA IMPRESSORA CANON C910 - Capacidade aproximada de 39.500 impressões com área de cobertura de 8,5%, papel carta. Referência: 8067B001AA. Não remanufaturado, de primeiro uso.     

22

CARTUCHO DE TONER PRETO PARA IMPRESSORA CANON C910 - Capacidade aproximada de 56.000 impressões com área de cobertura de 8,5%, papel carta. Referência: 8066B001AA     
* A licitante deve detalhar a especificação do objeto a ser fornecido.

Declarações:

i) Esta empresa declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a execução do objeto.

ii) Esta empresa declara que nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta Licitação.

iii) Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

iv) Esta empresa declara estar ciente da necessidade de apresentação dos documentos de habilitação exigidos, bem como dos critérios de sustentabilidades a serem comprovados e dos demais documentos previstos no Edital de Licitação.

Validade da Proposta:

O prazo de validade desta proposta é de 60(sessenta) dias corridos, contados da data de abertura do Pregão.

Local e data:

 

 

 

 

_________________________________________________________________

Nome do Responsável Legal

Cargo/Função

 

Observações para o Preenchimento da Proposta pelas Empresas:
1) A tabela da proposta deverá ser ajustada, preenchendo‐se as linhas e colunas de acordo com os itens para os quais a empresa tenha ofertado a melhor proposta, com o detalhamento do objeto a ser fornecido, observadas as especificações contidas no Termo de Referência.

 

 

ANEXO I-II - LISTA DE VERIFICAÇÃO (TRP e TRD)

 

 

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO

 

Processo SEI relacionado: 2023.00.000012950-0

Contratada:

CNPJ nº:

Contrato TSE nº:

Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de material de consumo e suprimentos para a Seção de Serviços Gráficos – Segraf, destinados à reposição do estoque, em consonância às especificações, exigências e prazos constantes neste Termo de Referência.

Vigência: 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos da lei. Período:         

 

 

Fiscalização: Memorando nº (SEI nº )

Fiscal Técnico Titular:

Fiscal Técnico Substituto:

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO

ITEM

ANÁLISE DOS ASPECTOS DE EXECUÇÃO E ENTREGA:

SIM

NÃO

1

A Contratada iniciou os serviços no prazo previsto?

 

 

2

Os produtos foram entregues dentro do prazo previsto?

 

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

1.

 

 

 

 

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO

 

Diante da entrega dos serviços pela Contratada e observada a posterior avaliação detalhada dos aspectos quantitativos e qualitativos a ser efetuada durante o Recebimento Definitivo, essa fiscalização decide por:

 

RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO, RESSALVADAS EVENTUAIS OCORRÊNCIAS DESCRITAS NESTE DOCUMENTO.

 

NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO.

 

 

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

 

Processo SEI Relacionado:   2023.00.000012950-0

Edital de Licitação TSE nº (se for o caso):

Contratada: 

CNPJ nº:

Contrato/Nota de Empenho: 

Objeto: Registro de preços para eventual fornecimento de material de consumo utilizado pela Seção de Serviços Gráficos – Segraf

Prazo de Entrega: 30  (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da nota de empenho. 

 

Fiscalização: Memorando nº                                      (SEI nº  Conforme indicado no Documento de Oficialização de Demanda - DOD 2638392)

Fiscal Técnico Titular: Indicar o nome e matrícula do fiscal técnico TITULAR

Fiscal Técnico Substituto: Indicar o nome e matrícula do fiscal técnico SUBSTITUTO

 

ITEM

CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA

SIM

NÃO

N.A.

1

ASPECTOS QUANTITATIVOS DA AQUISIÇÃO:

1.1

A quantidade entregue corresponde à totalidade do previsto no empenho/contrato?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

ASPECTOS QUALITATIVOS DA AQUISIÇÃO:

2.1

A marca dos materiais entregues correspondem ao previsto na proposta do fornecedor?

 

 

 

2.2

Os materiais entregues estão em conformidade com as especificações do Termo de Referência?

 

 

 

 

 

 

 

 

3

OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:

3.1

O valor dos produtos descrito na nota fiscal corresponde ao previsto na contratação?

 

 

 

3.2

O CNPJ constante da nota fiscal corresponde ao expresso no empenho/ARP?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES?

SEI nº:

 

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 1.

 

 

 

 

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO

Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por:

 

RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO.

 

NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO.

 

 

ANEXO I-III - PENALIDADES

 

1. Nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:

1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;

1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;

1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

 

2. Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa será aplicada sanção de:

2.1. Advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

2.2. Multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 1 desta Cláusula;

2.3. Impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

2.3.1. Nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos.

2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12, bem como nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, que justifique a imposição de penalidade mais grave.

2.4.1. Nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

    2.5. Em caso de reincidência de descumprimento (itens 6.2.4 ou 6.2.5 ou 6.2.6 ou 6.2.7 do Termo de Referência), será aplicada sanção de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, por inexecução parcial do contrato, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote.

 

3. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídas regras, conforme a tabela a seguir:

 

 

 

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA

GRAU

SANÇÃO

1

Advertência

2

Multa de 1,0% sobre o valor total da nota de empenho

3

Multa de 2,0% sobre o valor total da nota de empenho

4

Multa de 4,0% sobre o valor total da nota de empenho

5

Multa de 5,0% sobre o valor total da nota de empenho 

6

Multa de 10,0% sobre o valor total da nota de empenho

 

 

TABELA DE INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

INCIDÊNCIA

LIMITE MÁXIMO DE APLICAÇÃO

GRAU

1Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas no termo de referência ou no edital e não elencadas nesta tabela de multas.Por ocorrência1 (uma) ocorrência por obrigação1
2Reincidir no descumprimento da mesma obrigação anteriormente punida com advertência.Por ocorrência 3 (três) ocorrências2
3

Deixar de cumprir o prazo para  entregar os materiais contratados.

Por dia corrido15 (quinze) dias corridos3
4Deixar de cumprir o prazo para substituição dos bens não aprovados no momento do recebimento.Por dia corrido10 (dez) dias corridos4
5Deixar de cumprir o prazo para substituição dos bens em caso de problemas identificados durante a vigência da garantia.Por dia corrido10 (dez) dias corridos4
6Descumprir algum dos critérios de sustentabilidade exigidos no edital e/ou no contratoPor critério2 (dois) critérios5
7

Permitir situação que cause ou crie perigo de dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

Por ocorrência1 (uma) ocorrência6

 

4. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar uma das seguintes hipóteses:

4.1. Presente o interesse público, aceitar o objeto mediante justificativa, com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A aceitação do objeto só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração;

4.2. Caso o objeto ainda não tenha sido recebido pelo CONTRATANTE, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual;

4.3. Caso parte do objeto já tenha sido recebida pelo CONTRATANTE, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual;

4.4. As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.

4.5. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente do valor devido pela Administração à CONTRATADA, ou ajuizada a dívida, consoante art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.

5. Na aplicação das penalidades, a autoridade competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:

5.1. a natureza e a gravidade da infração;

5.2. as peculiaridades do caso concreto;

5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;

5.6. a vantagem auferida em virtude da infração; e

5.7. os antecedentes.

 

6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA, ficando a aceitação da justificativa a critério do CONTRATANTE, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior.

7. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no edital da licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso.

8. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, nos termos dos arts. 78, V e 161 da Lei nº 14.133/2021.

9. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.

10. As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote.

11. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação.

12. Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a CONTRATADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.

12.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a CONTRATADA poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação.

13. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013 serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observando-se o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.

14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial. Nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

15. É admitida a reabilitação da CONTRATADA perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei n. 14.133/2021.

16. Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação.

16.1. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento dos autos, conforme art. 166 da Lei nº 14.133/2021.

17. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados do seu recebimento.

18. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

 

ANEXO I-IV -  HABILITAÇÃO

 

1. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos:

 

1.1. Habilitação técnica

1.1.1 A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar:

1.1.1.1 Atestado(s) ou declaração(ões)​ de capacidade técnica-operacional (técnico-operacional) em nome da licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de Direito Público ou Privado, que comprove(m) que a licitante executou a contento a entrega de objeto compatível com o descrito no Termo de Referência.

1.1.1.1.1 Será considerado objeto compatível o fornecimento de material constante do item 3.1 deste Termo de Referência, comprovando-se, no mínimo, a entrega de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo total do(s) item(ns) para o(s) qual(is) tenha se classificado em primeiro lugar. 

1.1.2 Será admitido o somatório de atestados.

1.1.3 Serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato, ou para contratos em andamento, cujas entregas já realizadas contemplem o quantitativo mínimo exigido.

 

1.2 Habilitação Jurídica

1.2.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.

1.2.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.

1.2.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
1.2.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

1.2.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

1.2.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.

1.2.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.

1.2.8 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

1.2.9 Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021).

1.2.10 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

 

1.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista

1.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.

1.3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

1.3.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

1.3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

1.3.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

1.3.6 Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

1.3.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
1.3.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

 

1.4. Habilitação econômico-financeira

1.4.1. Por se tratar de contratação de nível I, para fins de qualificação econômico-financeira, será exigida a seguinte documentação:

1.4.1.1. certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou empresário individual; ou

1.4.1.2. certidão de insolvência civil expedida no domicílio da pessoa física não empresarial

 

 


SAMUEL CRAVEIRO NOLETO

Secretário de Administração - Substituto

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